quarta-feira, 6 de julho de 2011

Desrespeito é tudo o que eu não preciso

Eu não gosto de usar esse espaço para reclamar sobre instituições, pois acabam vindo parar aqui muitas pessoas que estava procurando qualquer outra coisa!  Mas o que me aconteceu hoje foi tão absurdo, mas tão absurdo que eu não poderia deixar simplesmente passar!
O Francisco (1 ano e 2 meses) precisava colher alguns exames de sangue e urina.  Recentemente abriu uma nova unidade do Laboratório Análise bem próximo da minha casa.  Eu nunca havia utilizado os serviços desse laboratório antes (até pq nem morava aqui em Feira de Santana!).  Mas semana passada eu levei um material do Francisco também, para lá e na ocasião fui bem atendida.  Resolvi voltar hoje para fazer mais exames.  Fui junto com o Pietro e com o Rafael.  Cheguei lá às 8 horas em ponto com o Francisco no meu colo em jejum!  O Rafael perguntou se precisava pegar senha e a moça (uma das três que faziam ficha) respondeu que o atendimento era por ordem de chegada e sinalizou as cadeiras da recepção com a cabeça.  Aí falei para o Rafael ver com ela sobre o atendimento preferencial.  O Rafael perguntou: "Mas não tem atendimento preferencial?".  Agora prestem atenção à resposta da moça: "Não.  O atendimento aqui é por ordem de chegada.".  Eu, ainda sendo educada, falei que atendimento preferencial é lei e, mais uma vez atentem para a resposta, a moça falou: "Mas aqui todo mundo chegou cedo para ser atendido.".  O Rafael até quis brigar pelo direito de ser atendido, mas eu simplesmente peguei minha bolsa e falei: "Então vamos para um lugar onde a lei é respeitada!".
Ouvi a moça perguntar quem faria o exame e falar para eu voltar que ela faria a ficha, mas sinceramente eu não tive a menor vontade de ficar lá!  Achei um tremendo desrespeito e uma enorme ignorância das leis.  
Enfim fui ao laboratório (Labore) que sempre usei para colher os exames das crianças e como sempre, fui muito bem atendida, com respeito e agilidade no atendimento.
Para quem não conhece:
Atendimento Preferencial - Decreto-lei nº135/99, de 22 de abril
Artigo 9º
Prioridades no atendimento
1 - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário.


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